Texto Participativo 2
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4954
671
§ 2º Ficam dispensadas do atendimento ao disposto neste artigo as proposições legislativas que tratem de:
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4955
672
I - alterações de normas de tributação de investimentos de não residentes no País ou de domiciliados no exterior;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4956
673
II - benefícios tributários associados à emissão de letras de crédito destinadas ao financiamento de longo prazo no âmbito de programas de desenvolvimento econômico;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4957
674
III - benefícios tributários associados às debêntures incentivadas e de infraestrutura; e
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4958
675
IV - benefícios tributários de proposições legislativas apresentadas pelo Poder Executivo federal associados à redução do imposto sobre a renda das pessoas físicas, com a finalidade de atender ao critério de progressividade tributária de que trata o art. 153, § 2º, inciso I, da Constituição.
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4959
676
CAPÍTULO X
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4960
677
DA FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E DAS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4961
678
Art. 150. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e a respectiva Lei, bem como os créditos adicionais, poderão contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, hipótese em que a execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos constantes do anexo a que se refere o art. 9º, § 2º, desta Lei ficará bloqueada, até que haja liberação por meio de decreto legislativo fundamentado em parecer da Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, sem prejuízo do disposto no art. 71, § 1º e § 2º, da Constituição, e observado o disposto no art. 155, § 6º e § 8º, desta Lei.
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4962
679
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por:
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4963
680
I - execução física - a realização da obra, o fornecimento do bem ou a prestação do serviço;