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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4954
    671

    § 2º Ficam dispensadas do atendimento ao disposto neste artigo as proposições legislativas que tratem de:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4955
    672

    I - alterações de normas de tributação de investimentos de não residentes no País ou de domiciliados no exterior;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4956
    673

    II - benefícios tributários associados à emissão de letras de crédito destinadas ao financiamento de longo prazo no âmbito de programas de desenvolvimento econômico;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4957
    674

    III - benefícios tributários associados às debêntures incentivadas e de infraestrutura; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4958
    675

    IV - benefícios tributários de proposições legislativas apresentadas pelo Poder Executivo federal associados à redução do imposto sobre a renda das pessoas físicas, com a finalidade de atender ao critério de progressividade tributária de que trata o art. 153, § 2º, inciso I, da Constituição.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4959
    676

    CAPÍTULO X

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4960
    677

    DA FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E DAS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4961
    678

    Art. 150. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e a respectiva Lei, bem como os créditos adicionais, poderão contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, hipótese em que a execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos constantes do anexo a que se refere o art. 9º, § 2º, desta Lei ficará bloqueada, até que haja liberação por meio de decreto legislativo fundamentado em parecer da Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, sem prejuízo do disposto no art. 71, § 1º e § 2º, da Constituição, e observado o disposto no art. 155, § 6º e § 8º, desta Lei.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4962
    679

    § 1º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4963
    680

    I - execução física - a realização da obra, o fornecimento do bem ou a prestação do serviço;

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