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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4588
    981

    § 10. (MODIFICADO) Sob orientação metodológica dos ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, os órgãos executores, no âmbito do Poder Executivo da União, prestarão informações acerca do impacto orçamentário e financeiro dos atos normativos editados em 2027 que importem criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que serão objeto de relatório descritivo consolidado a ser publicado no primeiro quadrimestre do exercício financeiro subsequente.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4589
    982

    Art. 141. No âmbito do Poder Executivo federal, deverão ser encaminhados ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento e Orçamento as proposições legislativas, os tratados, os acordos, os atos internacionais e os decretos de que trata o art. 140 previamente à sua edição ou ao seu envio ao Congresso Nacional, conforme o caso, com vistas à manifestação sobre a compatibilidade e a adequação orçamentária e financeira.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4590
    983

    Art. 142. Será considerada incompatível com as disposições desta Lei a proposição que:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4591
    984

    I - implique aumento de despesa sem observar reserva de iniciativa prevista na Constituição;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4592
    985

    II - altere gastos com pessoal, nos termos do disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, de modo que:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4593
    986

    a) o somatório das parcelas remuneratórias permanentes ultrapasse o limite estabelecido no art. 37, caput, inciso XI, da Constituição;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4594
    987

    b) as despesas, por Poder ou órgão, superem os limites estabelecidos no art. 20 e no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; ou

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4595
    988

    c) os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, sejam descumpridos;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4596
    989

    III - crie ou autorize a criação de fundo de natureza contábil ou financeira com recursos da União e:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4597
    990

    a) não contenha normas específicas sobre a gestão, o funcionamento e o controle do fundo; ou

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