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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3690
    1431

    Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3691
    1432

    Art. 74. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2027 não ser publicada até 31 de dezembro de 2026, poderão ser executadas as programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 referentes a:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3692
    1433

    I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas nas Seções I e II do Anexo III;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3693
    1434

    II - ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura na subfunção “Transporte Rodoviário” para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3694
    1435

    III - ações de fortalecimento do controle de fronteiras;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3695
    1436

    IV - ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem, ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3696
    1437

    V - ações de proteção socioassistencial e de distribuição de alimentos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3697
    1438

    VI - (SUBSTITUÍDO) ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, classificadas na subfunção “Defesa Civil”;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3698
    1439

    Novo inciso (INCLUÍDO) ações classificadas nas  subfunções “Normatização e Fiscalização”, “Preservação e Conservação Ambiental”, “Controle Ambiental” e “Recuperação de Áreas Degradadas”, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3699
    1440

    VII - concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies;

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