Texto Participativo 2
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1431
Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
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1432
Art. 74. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2027 não ser publicada até 31 de dezembro de 2026, poderão ser executadas as programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 referentes a:
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I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas nas Seções I e II do Anexo III;
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1434
II - ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura na subfunção “Transporte Rodoviário” para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;
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1435
III - ações de fortalecimento do controle de fronteiras;
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1436
IV - ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem, ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;
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1437
V - ações de proteção socioassistencial e de distribuição de alimentos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
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VI - (SUBSTITUÍDO) ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, classificadas na subfunção “Defesa Civil”;
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Novo inciso (INCLUÍDO) ações classificadas nas subfunções “Normatização e Fiscalização”, “Preservação e Conservação Ambiental”, “Controle Ambiental” e “Recuperação de Áreas Degradadas”, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
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VII - concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies;