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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4683
    401

    § 6º Eventual excedente da tarifa de serviços da mandatária em relação ao limite de que trata o inciso II do § 5º correrá à conta de dotação orçamentária do órgão concedente.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4684
    402

    § 7º No caso de execução descentralizada de programações orçamentárias sem a utilização de mandatária, fica autorizada a dedução de:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4685
    403

    I - até 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor a ser transferido, com o fim de custear os serviços necessários à sua execução e fiscalização dos instrumentos, exceto no caso de transferências fundo a fundo; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4686
    404

    II - até 0,5% (cinco décimos por cento) nas transferências especiais.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4687
    405

    Art. 113. No Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e na respectiva Lei, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas – PAR deverão priorizar a conclusão dos projetos em andamento com vistas a promover a funcionalidade e a efetividade da infraestrutura instalada.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4688
    406

    Art. 114. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União abrangidos pela Seção I e pela Seção II estão sujeitos à identificação, por CPF ou CNPJ, do beneficiário final da despesa.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4689
    407

    § 1º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte de convenentes ou executores, somente será realizada se atendidos os seguintes preceitos:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4690
    408

    I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento jurídico celebrado; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4691
    409

    II - desembolsos por meio de documento bancário, com crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou do prestador de serviços, ressalvado o disposto no § 2º.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4692
    410

    § 2º Ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade concedente poderá autorizar, mediante justificativa, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, considerada a regulamentação em vigor.

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